quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A imputabilidade...

Gostava de com este meu primeiro contributo abordar o tema da imputabilidade e correlacioná-lo de  forma directa com o conceito da responsabilidade.
É dado como certo que a pessoa com doença mental, pelo menos à luz do jurídico, não é uma pessoa 100% imputável relativamente a determinados actos da sua vida e em determinadas circunstâncias, ou seja a pessoa com doença mental é uma pessoa com, na maior parte dos casos, uma imputabilidade diminuída, que e portanto não se lhe podem imputar determinados actos. Aqui jogam dois conceitos, a questão da imputabilidade ou imputabilidade diminuída e a questão da responsabilidade. Ambos estão directamente correlacionados. Na medida da graduação da imputabilidade da pessoa avaliada pelo profissional de saúde competente varia na mesma razão a graduação da responsabilidade da pessoa. Quero com isto dizer que se a conclusão for a de que determinados actos são imputáveis a certa pessoa então ela será responsável ou melhor, responderá por eles caso contrário por eles já não será responsável. Trata-se de uma matéria que está quase por exclusivo nas mãos de um psiquiatra Forense encarregue de avaliar o paciente concluindo com a elaboração de um Parecer que será posteriormente analisado e interpretado por um Juiz que por sua vez ditará a medida punitiva a aplicar ao caso.
Para terminar só queria realçar que não vale a impressão popular de que o "maluquinho" nunca responde pelos seus actos e que portanto pode fazer o que quiser. Pois não é assim, o doente mental por si só não é e à partida totalmente inimputável! Como atrás referi o grau da sua imputabilidade tem que ser sempre avaliado caso a caso seguindo o processo já mencionado.
 
António João